Polêmica: oficial de justiça no condomínio o que fazer?

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Muito comum para quem mora em condomínio é se deparar com o oficial de justiça na porta. Sempre fica aquela situação desagradável porque a portaria as vezes não sabe o que fazer e por sua vez, o morador, manda o porteiro dizer que não está ou simplesmente não atende ao interfone. Por isso, resolvi escrever hoje sobre: oficial de justiça no condomínio o que fazer?

  • Como os Condomínios devem receber os oficiais de justiça?

O Condomínio não deve oferecer qualquer tipo de resistência ao cumprimento da ordem judicial, desde que comprovada a veracidade do alegado pelo oficial de justiça, isto é, o Condomínio não deve servir de anteparo a condôminos que procuram se furtar do cumprimento da lei.

Aqui vai uma dica para os Síndicos: na lateral da folha do mandado do oficial de justiça existe um código. Com ele em mãos você consegue verificar a veracidade do mandado. Basta consultar no site do Tribunal de Justiça de Paulo. Sendo assim, se o medo de receber o oficial é por possível fraude, basta ir até o site e conferir.

Nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil, os oficiais de justiça são auxiliares do juízo incumbidos de exercer as atribuições relacionadas no art. 143 do mesmo diploma. Assim, desde que o oficial de justiça se apresente como tal no cumprimento de suas atribuições perante o Condomínio, não deverá ser apresentada qualquer resistência à entrada do referido profissional, independentemente do condômino visado estar ou não na respectiva unidade autônoma.

O procedimento a ser adotado é permitir a entrada do oficial de justiça no condomínio, após conferir a veracidade do mandado, é acompanha-lo até a unidade autônoma, onde ele desempenhará seu papel de auxiliar da justiça. Após a citação ou frustração da mesma, basta acompanhar o oficial até a saída.

Espero que tenha gostado do texto e que tenha sido útil. Até mais!!

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