Condomínio pode reter documento de identidade de visitante ?

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Os condomínios se preocupam cada vez mais com a segurança. Ideias surgem de todos os lados para deixar essa segurança mais efetiva. É preciso apenas ter atenção para não infringir nenhuma norma em “prol da segurança” do condomínio. Hoje vamos falar sobre reter o documento de identidade do visitante. Já aconteceu com você alguma vez?

  • o Condomínio pode reter documento de identidade de visitante ?

Não, a Lei Federal n° 5.553/68 (alterada pela Lei n° 9.453/97) proíbe tal medida. A mencionada lei estabelece, dentre outras coisas, que é proibido “reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro” (art. 1°). Diante disso o condomínio não pode ficar com o documento da pessoa nem com cópia.

Mas, é possível sim que os dados do visitante sejam anotados e o documento devolvido ao interessado (art. 2°, § 2°). Com isso a segurança fica mantida, já que a portaria detém dados básicos desse visitante, mas nenhuma lei é infringida.

Espero que tenha gostado dessa dica. Te encontro na próxima quinta-feira para falarmos mais de condomínio.

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