É possível locar os espaços do condomínio para prestadores de serviços?

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Se você é meu seguidor assíduo já leu meu post sobre espaços comerciais dentro dos condomínios e deve estar pensando que eu enlouqueci de vez quando fiz a pergunta que dá título ao nosso post de hoje.

Se acalme que não foi dessa vez! No outro post falamos sobre a impossibilidade de mudar a destinação da unidade residencial, dei até o exemplo da pessoa que vende pães e resolve instalar um forno industrial dentro do apartamento.

Hoje nós vamos falar sobre as áreas comuns, como por exemplo o espaço do salão de beleza do prédio, a sala de massagem, aquele bar da piscina.

O comércio dentro dos condomínios deve ficar restrito aos espaços já projetados para esse fim. A criação de espaços novos ou utilização de espaços fora do que foi previsto na convenção precisa da UNANIMIDADE dos condôminos.

Sendo assim, é perfeitamente possível locar a sala de massagem para um profissional fazer parte do dia a dia do condomínio. Só que atenção: é sempre interessante que você peça auxilio de um advogado para evitar qualquer risco ao condomínio, como por exemplo, ações trabalhistas.

Importante:

Não autorize que os profissionais contratados utilizem das áreas comuns para as suas propagandas e fiscalize para que não utilizem os espaços para fins diversos ou que permaneçam nas áreas comuns se não estiverem dando aula.

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