O SÍNDICO DESONESTO, O QUE FAZER?

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Antes de qualquer coisa, é preciso diferenciar o síndico mal informado, desorganizado ou simplesmente pouco preparado para a função, de outro que age de má fé em benefício próprio, lesando o condomínio.

Os dois tipos de síndicos estão sujeitos a sanções. A mais comum é a destituição do cargo, mas caso haja prejuízo para o condomínio, este pode ingressar com uma ação judicial para penalizar o síndico.

Aqui abaixo vou deixar alguns exemplos mais comuns e as possíveis soluções:

1. Não convocar assembleia

Uma assembleia por ano, pelo menos, é fundamental. Tanto para prestar contas como para definir os gastos do próximo período. Há também que se ouvir os moradores e aprovar benfeitorias para o próximo ano.

O que pode ser feito? destituição do síndico.

2. Não prestação de contas

A prestação de contas deve ser feita pelo menos uma vez por ano, como diz o o artigo 1349 do Código Civil. Há convenções que pedem que o síndico faça a prestação de contas com maior assiduidade. Lembre-se do que sempre digo por aqui: a convenção faz lei entre as partes, sendo assim o que estiver estipulado nela deve ser seguido.

Ainda que a prestação de contas se dê uma vez por ano, os moradores interessados podem se inteirar sempre que sentirem necessidade, basta conversar com o síndico, zelador ou administradora e consultar as pastas ou balancetes.

IMPORTANTE: o morador não poderá subir com a pasta para seu apartamento, ela deve ser analizada na administração!

O que pode ser feito? Destituição do síndico e ação de prestação de contas

3. Desvio de dinheiro / superfaturamento de obras

Essas são as acusações mais comuns. A dificuldade aqui reside em comprovar. É preciso ter provas, como por exemplo pagar por serviços que não foram feitos, orçamentos mais caros que os de mercado, empresas que concordem em afirmar em juízo que o síndico pedia uma “caixinha” ou uma nota mais alta do que o valor do serviço prestado.

Para fazer tais provas, eu indico a contratação de uma empresa de auditoria especializada em condomínios. Isso porque haverá um especialista analisando as contas. Ele trará um parecer ao final da auditoria (conclusão) onde será possível comprovar uma suposta irregularidade. Comprovado o desvio, ou o superfaturamento, quem deve investigar o caso é a polícia, e não os moradores.

O que pode ser feito? Destituição do síndico e ações na esfera cível (multa) e criminal (privação de liberdade)

4. Decidir tudo sozinho

Há síndicos que acham mais fácil decidem por todos. Então, preferem alterar prioridades decididas em assembleias, ou mesmo utilizar uma parte do fundo de obras para efetuar uma pequena reforma que não é urgente. Como, porém a voz de um não significa a vontade da maioria, essa postura não é recomendada, já que não reflete os desejos da coletividade do condomínio.

O que pode ser feito? Destituição do síndico e ação na esfera cível

Combinação entre síndico, conselheiros e administradora

Quando um grupo de mais de quatro pessoas se junta para cometer um crime, isso se chama formação de quadrilha. Ou seja, se o síndico não está “agindo” sozinho, e há mais pessoas o ajudando a cometer ilegalidades, todos devem ser punidos.

O que pode ser feito? Destituição do síndico e da administradora, e ações na esfera cível e criminal.

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