Conselho fiscal, para que serve?

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O que é?

A figura do conselho fiscal está presente na maioria dos condomínios. Aquele grupo de pessoas que está mais próximo do trabalho de administração do local, acompanhando síndico e a administradora. É um grupo composto de três membros que são eleitos em assembleia de acordo com a regras da convenção coletiva. Tem mandato não superior a dois anos e podem ser reeleitos. Cabe aqui anotar que, via de regra, sua criação não é obrigatória, porém é preciso observar o que diz a convenção do seu condomínio, existem convenções que trazem essa obrigatoriedade.

Para que serve?

Tem por finalidade de fiscalizar as contas do condomínio – é uma forma de participação direta dos condôminos na administração.

Embora tenha função fiscalizatória, o Conselho não julga as contas do Síndico. Apenas avalia a exatidão e a correta aplicação dos recursos captados de acordo com o orçamento para o período, emitindo parecer para análise dos condôminos. Cabe aqui apontar que o julgamento das contas do síndico sempre fica a cargo da assembleia, que pode ou não aprovar suas contas.

Para isso, é necessário que os conselheiros tenham acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora. O conselho deve, então, dar seu parecer se os gastos ali representados são os mesmos aprovados em assembleia, se o dinheiro do condomínio está sendo investido como previamente combinado e se as contas e tributos estão em dia.

No entanto, o Conselho em questão não se presta apenas a fiscalização do trabalho realizado pelo Síndico, mas também serve para assessorá-lo nos mais variados assuntos, sendo assim um órgão consultivo (lei 4.591/2004 , art. 23 “caput” e parágrafo único).

O conselho fiscal do meu condomínio não é ativo, o que pode estar acontecendo?

Quando a comissão não está fazendo seu trabalho como o esperado, isso pode significar algumas coisas:

1. Falta de conhecimento: nesse caso, vale marcar uma reunião com a administradora (ou duas, ou três, até que os membros consigam entender a prestação de contas) – lembre-se, o ideal é que os membros do conselho tenham alguma noção de contabilidade, mas se não tiverem é só contar com a ajuda da administradora.

2. Falta de transparência do síndico: se o gestor não disponibiliza a documentação do mês, é impossível conferir os gastos do condomínio. Se a situação for essa, é dever dos conselheiros requisitar os documentos, primeiro de forma amistosa. Se a situação perdurar, é possível, primeiro, pedir a pasta à administradora. Caso o conselho fique mais de dois meses sem a pasta, é possível convocar uma assembleia, nos moldes da convenção, para pedir explicações ao síndico. Caso o mesmo não apresente os documentos, pode-se pedir a destituição do gestor. Além disso, o condomínio pode entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o, assim, a abrir os gastos do período.

Nem sempre as contas do condomínio passam pelo crivo do conselho fiscal. Quando este der um parecer de que as contas não foram aprovadas, ou foram aprovadas com ressalvas, o conselho deve apontar onde estão as inconsistências do material, evitando assim que a recusa das contas tenha conotação política.

Eu conselheiro posso ser responsabilizado?

O medo que muitos conselheiros sentem ao dar um parecer favorável às contas do síndico deve ser apenas fruto do cuidado do dinheiro que é de todos. Como o seu parecer é orientativo, os conselheiros não devem temer represálias legais caso não tenham encontrado desvios nas contas, por exemplo.

A responsabilidade pelo condomínio, por seus fundos, é do síndico. É ele quem responde civil e criminalmente, entre outros, pela gestão do local. Os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente caso fique comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo.

Todo condomínio precisa de pessoas interessadas, lembre-se que é o local onde você mora e, por isso, é sempre bom contribuir com a sua organização.

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