Vendi imóvel de herança e comprei outro com o valor da venda. Esse imóvel entra na partilha do divórcio?

Depende! Como eu sempre falo aqui é necessário antes de qualquer coisa, observar qual foi o regime de bens escolhido no casamento ou da união estável.  Vamos dar o exemplo no caso do regime de comunhão parcial de bens.  Ana possuía um bem particular antes de se casar com Pedro que valia a quantia de 100 mil reais. Ela vendeu esse imóvel e comprou outro no mesmo valor de R$100 mil reais, logo, esse bem não irá integrar na partilha do divórcio ou da dissolução da união estável. Isso acontece porque bens particulares sub-rogados (substituídos por outros) não são partilháveis....

O que não é partilhado no divórcio?

Muito se questiona sobre o que é partilhado no momento do divórcio ou da dissolução da união estável, e hoje iremos falar sobre o que não é partilhado.  I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III – as obrigações anteriores ao casamento; IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V – os bens de uso pessoal, os...

Previdência privada fechada entra na partilha?

A previdência privada fechada é conhecida como “fundo de pensão”, é um benefício que é fornecido aos funcionários de empresas ou por entidades de classe a seus associados e que não são comercializados para pessoas estranhas ao quadro funcional ou classe.  Ou seja, entidades fechadas de previdência complementar disponibilizam planos de caráter previdenciário apenas aos empregados e empresas ou de um grupo de empresas aos quais os funcionários estão ligados.  Existem decisões recentes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.477.937 – MG) cujo entendimento é que a previdência privada fechada não tem natureza de aplicação financeira porque é...

Posso fazer doação de todos os meus bens?

Doação de todos os bens Essa dúvida surge principalmente quando queremos dispor dos nossos bens, eu posso fazer a doação de todos os bens? A premissa básica do direito civil é que qualquer pessoa pode dispor livremente de todos os bens (patrimônio), seja por doação de seus bens, seja vendendo. Porém essa liberdade deve garantir a própria subsistência do doador, pela inviabilidade de fraudar credores, e pela necessidade de proteger e garantir os interesses de seus herdeiros. E como fica o doador se doar todos os bens? A doação de todos os bens pode ser feita, desde que não haja...

Isenção e Parcelamento de ITCMD

Isenção e Parcelamento de ITCMD Você sabia que é possível a Isenção e Parcelamento do ITCMD? Isenção de ITCMD Ocorrerá a isenção de ITCMD na transmissão “causa mortis” quando: O imóvel de residência urbano ou rural cujos familiares nele residam e não tenham outro imóvel, não pode ultrapassar o valor de R$ 138.050,00 (cento e trinta e oito mil reais e cinquenta reais) para o ano de 2020. Ou seja, 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. O imóvel desde que seja o único transmitido e não ultrapassar R$69.025,00 (sessenta e nove mil e vinte...