Furto dentro do condomínio. De quem é a responsabilidade?

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Como vocês  já estão cansados de saber o blog tem o intuito de esclarecer pontos polêmicos que ocorrem dentro dos condomínios. O tema de hoje é furto dentro do condomínio. De quem é a responsabilidade?

Vou contar aqui para vocês algo que aconteceu no meu condomínio e me levou a fazer esse post. Certo dia a senhor X estava aguando o fluxo de trânsito convencional na garagem do meu prédio, quando foi ultrapassado por sua própria bicicleta!

Nesses casos, como proceder?

  • O Condomínio responde por furto ou danos ocorridos na garagem?

Via de regra o Condomínio não responde civilmente pelos furtos ou danos ocorridos nas suas áreas comuns.

Excepcionalmente é possível que haja uma responsabilização desde que os elementos abaixo estejam presentes:

a. Existência do nexo causal (o dano ocorreu mesmo dentro do condomínio? Existe prova disso?);

b. Inexistência de causa excludente de responsabilidade (o dano se deu por uma tromba dágua, ventania?) ou de uma possível culpa exclusiva do vitimado (deixou a bicicleta em qualquer lugar? fora do bicicletário? Esqueceu de trancar o carro? Deixou a chave no contato?);

c.Verificação se o dano ocorreu, ou não, por dolo ou por explícita e patente culpa do representante ou prepostos do Condomínio (o síndico ou os empregados do prédio são negligentes? viram a pessoa riscando o carro e não fizeram nada? Há reclamação no livro sobre o fulano que risca o carro sempre? Tinha como o porteiro saber que a bicicleta era do morador que estava no carro? A chave do bicicletário é de responsabilidade de um funcionário ou qualquer um pode pegar? O garoto era morador ou foi um estranho que a portaria deixou entrar sem autorização?);

d. Verificar o que a Convenção do Condomínio diz a respeito do assunto, tanto no aspecto positivo, prevendo expressamente a responsabilização do Condomínio, ou no aspecto negativo, contendo cláusula de não indenizar;

e. Constatação do nível, proporção e qualidade da segurança existente no Condomínio. Quanto maior for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e consequentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo Condomínio.

  • e se o furto se deu por funcionário do Condomínio?

A responsabilidade recai sobre o Condomínio sempre que um fato seja atribuído à ação ou à omissão do síndico ou dos empregados.

  • Ok, mas e se furtaram minha unidade (meu apartamento)?

O Condomínio só responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas se houver concreta participação, direta ou indiretamente de um funcionário do condomínio pois a administração é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva de cada condômino.

 

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