Tem um vazamento no meu prédio. E agora?

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Vamos a mais um tema polêmico nos condomínios. O vazamento! Quando ele aparece é um tal de vizinho se estranhando e no fim tudo vira culpa do síndico. A alegação mais comum é: mas é o condomínio quem deve arcar com o prejuízo! Será que é isso mesmo?

  • Se o vazamento se der nas colunas e ramais do condomínio de quem é a responsabilidade?

O síndico do Condomínio é o responsável pela manutenção e conservação das partes comuns do edifício (arts. 1331, § 2°, e 1.348, V do Código civil). São de responsabilidade do Condomínio os vazamentos oriundos das áreas comuns, mormente os canos denominados prumadas ou colunas, que são de uso indistinto e coletivo.

De outra banda o condômino é responsável pelos vazamentos que tiverem origem na parte interna da sua unidade, a saber, os canos ramais, de seu uso exclusivo e individualizado.

Então para responder essa pergunta é preciso saber de onde vem o vazamento. Se for proveniente de uma unidade autônoma será o morador o responsável.

  • Ok, procurei o vazamento e ele está na área comum e agora?

Nesse caso, sabendo da origem do vazamento o síndico passa a ser responsável pela solução. Solcução está que deve ser de extrema urgência, sob pena do síndico responder pelos encargos de despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes da ação que o condômino prejudicado ajuizar contra o Condomínio.

E ai, gostou do tema? Me conte aqui o mais você quer saber sobre condomínio e quais temas te interessam. Lembre-se que esse blog é feito para você.

Até a próxima!

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