Sempre que tratamos sobre condomínio as principais dúvidas residem sobre o síndico e seus conselheiros. Sobre o síndico eu já contei aqui no blog para vocês. Lá na aba de direito condominial vocês encontrarão muita coisa. Hoje eu vim para tratar com vocês sobre o conselho: tudo o que você precisa saber sobre o conselho do seu prédio.
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são remunerados?
Primeiro eu tenho que dizer que se a convenção coletiva não estipulada nada em contrário os conselheiros NÃO são remunerados.
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posso destituir algum conselheiro porque não gosto dele?
Não, os conselheiros só poderão ser destituídos em assembleia geral especialmente convocada, que preencha a votação prevista na Convenção a respeito. Se a convenção do seu prédio nada diz a respeito então a votação na primeira convocação é feita pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352 do Código Civil), e ´na segunda convocação, pela maioria dos votos dos presentes (art. 1.353 do Código Civil).
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a esposa do síndico pode participar do conselho?
Não é conveniente que isso ocorra, pois se presume que o cônjuge do síndico eleito é suspeito para manifestar-se sobre os atos do companheiro. Há uma clara situação de incompatibilidade que deve ser evitada.
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quanto tempo dura o mandato do conselheiro?
Via de regra esse prazo está previsto na sua conveção. Por isso eu tanto digo que é importante ler a convenção coletiva do seu prédio e não pode ultrapassar 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
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mas o que faz esse conselho?
O art. 1.356 do Código Civil diz que o conselho fiscal terá a competência de dar parecer a respeito das contas apresentadas pelo síndico. Há, ainda, a possibilidade da Convenção atribuir funções específicas ou mesmo mais abrangentes.
Não podemos esquecer que a convenção pode criar outros conselhos com atribuições diversas como o consultivo, por exemplo.
Espero que tenham gostado do texto. Nos vemos aqui todas as QUINTAS-FEIRAS com o tema direito condominial.
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