É possível investigação de paternidade movida pelos netos?

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Olá! No post de hoje iremos falar sobre a possibilidade de investigação de paternidade movida pelos netos.

É possível investigação de paternidade movida pelos netos?

Muitas pessoas não sabem,  mas a propositura da ação de investigação de paternidade não pode ser movida pelos netos.

Do ponto de vista sobre a investigação de paternidade, compete exclusivamente ao filho a ação de prova de sua filiação, enquanto viver, passando para os seus herdeiros a continuidade da ação se porventura ele morrer durante a tramitação do processo, salvo se a ação for julgada extinta.

Assim apenas o filho pode investigar sua ascendência paterna e sendo menor, será representado por sua mãe.

Morrendo o titular da ação de filiação antes de tê-la ajuizado, segundo a atual legislação em vigor, claramente discriminatória, faltará aos seus sucessores legitimidade para promovê-la, sucedendo, pelo texto da lei, induvidosa carência de qualquer ação de investigação de paternidade promovida por iniciativa dos herdeiros do filho que não quis em vida pesquisar a sua perfilhação.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE DO FILHO

É apenas do marido a titularidade da ação de impugnação da paternidade do filho de sua mulher, havido na constância de seu casamento, porque somente ele teria o direito de absorver o adultério de sua companheira e, portanto, aceitar ou não a criança nascida da infidelidade conjugal.

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. (grifo nosso)

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

JULGADO SOBRE ILEGITIMIDADE DA PARTE

Inclusive, temos um julgado da Sétima Câmara Cível do TJ/RS, na Apelação Cível cujo n. 70.005.298.864,93 que negou provimento ao recurso interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial, julgando extinta a ação de investigação de paternidade avoenga, por entender que os netos são partes ilegítimas para tal propositura de ação investigatória de paternidade.

Assim, agora você sabe que a Investigação de Paternidade somente poderá ser proposta pelo filho! E não pelos netos.

 

Espero que tenham gostado!

Até a próxima!

 

 

 

(bibliografia: Direito de Familia, Rolf Madaleno, 8 ed. 2018. Ed. Forense)

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