Separação de corpos e a violência doméstica

Home / DIREITO DE FAMÍLIA / Separação de corpos e a violência doméstica

Olá! No post de hoje vamos falar sobre a separação de corpos e a violência doméstica.

 

Lei Maria da Penha

Atualmente com tantas noticias nos jornais sobre agressão à mulher, importante falar sobre este tema, pois muitas não denunciam e sofrem caladas durante anos ou até mesmo morrem devido à baixa instrução que tiveram.

Não digo instrução somente por serem leigas, mas, por acharem que é normal ser agredida (verbalmente ou fisicamente) e pensar que essa situação acontece por culpa sua.

No meu estágio tive contato com bastante casos de Lei Maria da Penha, e uma coisa eu digo, as vitimas tinham das mais condições sociais, mas achavam que eram as culpadas pelo relacionamento que tinham.

Atualmente, temos diversos motivos para o deferimento preliminar da prévia separação de corpos entre os cônjuges, é o que nos trás a Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para dar resposta legal à crescente e impune violência doméstica, e tentar estancar a desmedida violência praticada contra a mulher, notadamente na habitação familiar, por conta de comportamentos covardes de maridos e companheiros.

Como surgiu o nome LEI MARIA DA PENHA?

A lei busca inibir, prevenir e punir com maior rigor e eficiência a alarmante violência doméstica contra a mulher, tendo sido batizada como Lei Maria da Penha em alusão ao emblemático ato de agressão conjugal sofrido pela farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, atingida por um tiro de espingarda desferido por seu marido, o que a deixou paraplégica.

Posteriormente Maria da Penha sofreu novo ataque do esposo, ao receber uma descarga elétrica quando se banhava em sua casa, logo após ter tido alta hospitalar do primeiro incidente, tendo demorado dezenove anos o processo criminal a que foi submetido o agressor, entre marchas e contramarchas até a prisão do criminoso.

OBJETIVO DA LEI

O Objetivo da lei é a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher e estabelece a criação de varas criminais especializadas, denominadas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei tem como foco de proteção a mulher de qualquer forma de violência doméstica e familiar, capaz de lhe causar, por ação ou omissão, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Portanto, protege a mulher contra a violência, independentemente da orientação sexual dos envolvidos, ou discriminando se a relação íntima de afeto decorre de relação heterossexual ou homossexual.

Da separação de corpos e a violência doméstica

A separação de corpos da Lei Maria da Penha depende da análise do juiz criminal em apurar a existência ou ameaça das condições de deferimento das ações cautelares de um dano potencial e a plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda a segurança, ambos exigidos para a tutela cautelar, podendo o juiz, inclusive, designar audiência de justificação.

A Lei Maria da Penha confere ao titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a possibilidade de ordenar, em caso de violência doméstica, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima do autor da agressão, através da separação de corpos.

O provimento cautelar liminar é da competência do juiz titular dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, contudo, como a medida de exclusão do lugar está ligada ao processo de ruptura da relação conjugal, ou da dissolução da união estável, significa deslocar o exame do mérito para as varas de família ou serventias cíveis nas Comarcas que não tenham varas especializadas, aplicadas as regras do Código de Processo Civil e do Código Civil.

A separação de corpos prevista pela Lei Maria da Penha responde de maneira efetiva à violência doméstica, com o provimento liminar concedido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar, com o qual a vítima faz seu primeiro contato, para depois deslocar sua relação matrimonial ou de união estável para as varas especializadas.

A separação de corpos da Lei Maria da Penha não pode servir de violência contra o homem, quando simplesmente se transforma em outro juízo para uma nova tentativa, já frustrada no processo de família, de retirar sem nenhum critério e fundamento adequado, o marido do domicílio conjugal.

Espero que tenham gostado!

Até a próxima!

 

 

(bibliografia: Direito de Familia, Rolf Madaleno, 8 ed. 2018. Ed. Forense)

Leave a Reply

Your email address will not be published.