Olá! No post de hoje iremos falar sobre Infidelidade Virtual.
Nos tempos de hoje com tanta tecnologia, parece-me que surgiram maiores casos de infidelidade, e a maioria destes tem sido descobertos através das redes sociais/whatsapp/messenger/e-mail e por ai vai..
VERSÃO VIRTUAL
A infidelidade também surge na sua versão virtual, temos inúmeras redes sociais, mas isso não significa que você trairá alguém ou ira trair, isso significa que atualmente, quando um relacionamento erótico-afetivo é entretido através da Internet e suas inúmeras redes sociais, e, se a comunicação permitir, pode gerar encontros ortodoxos que terminem em relações sexuais, consumando-se o famoso adultério.
A infidelidade virtual se encontra na moral do individuo, virtualmente os laços eróticos e afetivos são mantidos diante da tela de um telefone celular, de um tablet ou de um computador, sendo alimentados rotineiramente, através de uma fantasia que pode sair do espaço virtual e levar ao contato físico e às relações sexuais.
São variáveis as causas motivadoras dos relacionamentos virtuais, alguns buscam uma companhia, outros buscam diversão sem comprometimento, o que é muito mais fácil do que ser feito na prática para conhecer outras pessoas, mas, o problema esta na infidelidade de alguns que optam por ter um outro relacionamento através da internet.
Conheci um casal anos atrás, já tinham os filhos grandes e criados, mas que todas as sextas feiras viviam em sites de relacionamento buscando conhecer pessoas novas.
Para a esposa dele, era comum, pois era “apenas pela internet, qual mal teria?” Até que esse relacionamento do seu Marido passou da realidade virtual para a vida pessoal deles.
Resumo da história: Hoje, o Marido (no caso, ex) desta pessoa é casado com a suposta “namorada” do site de relacionamento.
Ao meu ver, a partir do momento em que ambos acessam sites de relacionamentos a infidelidade virtual já se consumia, tendo em vista que buscam conhecer novas pessoas. Não me fazendo entender por qual motivo levaria um casal juntos à ao menos 25 anos, estarem juntos mas, buscando novas “amizades coloridas”.
E fica o questionamento, seria possível ingressar com ação de dano moral pela infidelidade neste caso?
No âmbito processual até o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, a infidelidade virtual representava outro campo de provas a ser explorado na eventualidade de uma demanda litigiosa de separação judicial, com a realização de atas notariais transcrevendo mensagens gravadas em celulares e tablets, perícia de computadores e a anexação de mensagens e e-mails trocados entre os amantes virtuais.
Espero que tenham gostado!
Até a próxima!
(bibliografia: Direito de Familia, Rolf Madaleno, 8 ed. 2018. Ed. Forense)
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