DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

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É muito comum nos questionarmos sobre os direitos dos condôminos. Esse post serve tanto para você que é condômino, quanto para o síndico que deve sempre se manter atualizado sobre o que é proibido e permitido.

Vale lembrar que, embora o síndico seja responsável pela organização do condomínio, não cabe a ele sozinho fazer a “máquina funcionar” é necessária a colaboração de todos.

Direitos

1. Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente (Artigo 1335 do Código  Civil);

2. Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção (Artigos 1335 e 1352 ambos do Código  Civil);

3. Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil.  (Artigos 1341 e 1350 ambos do Código  Civil);

4. 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico (Artigo 1355 do Código  Civil);

5. A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada (Artigo 1349 do Código  Civil);

6. Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. (Artigos 1341, 1342, 1343 e 1351 do Código  Civil);

7. Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. (Artigos 1335 e 1340 do Código  Civil);

8. Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338 do Código  Civil. Aqui no blog já falamos sobre isso, se quiser lei mais a respeito basta clicar aqui.

9. Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio. (Artigo 1339 do Código  Civil)

Deveres

1. Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal (Artigo 1335 do Código  Civil);

2. Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente (Artigo 1333 do Código  Civil);

3. Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada (Artigo 1336 do Código  Civil);

4. Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência (Artigos 1334, 1336 e 1337 do Código  Civil).

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