Incapacidade e Impedimentos para o Casamento

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INCAPACIDADE E IMPEDIMENTO MATRIMONIAL

No Post de hoje vou definir de maneira direta o que é incapacidade para o casamento e impedimento matrimonial!

Você sabe qual a diferença? Não? Então sugiro que continue a ler esse post…

Muita gente confunde a incapacidade para o casamento com o impedimento matrimonial, mas são duas coisas totalmente distintas!

INCAPACIDADE PARA O CASAMENTO

Existe incapacidade matrimonial quando a pessoa não pode casar-se com quem quer que seja e em qualquer situação que seja.

Para falarmos de incapacidade é claro que devemos falar quem são os capazes, como por exemplo:

Maiores de 18 anos, homem e mulher com 16 anos desde que haja a autorização pelos representantes leais.

Uma grande exceção à essas regras é que em caso da pessoa ainda não ter alcançada a idade núbil de 16 anos, o casamento só será permitido excepcionalmente, a fim de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO

Quando falamos de impedimento matrimonial, este baseai-se na falta de legitimação.

É diferente da capacidade, pois é uma inaptidão para se casar com determinada pessoa.

Dentre os impedimentos, podemos citar os dirimentes públicos ou absolutos que nada mais são do que aqueles, por razões éticas, normalmente de interesse público, que envolvam causas atinentes à instituição da familia e à estabilidade social.

Também temos por questão de parentesco, o que inviabiliza a união matrimonial entre pessoas que tenham laços familiares, seja por consanguinidade, adoção ou afinidade.

O art. 1521 do CC relaciona-os, estabelecendo que não podem casar:

“I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.”

Estas sete proibições têm como objetivo impedir núpcias incestuosas (incisos I a V), preservar a monogamia (inciso VI) e evitar enlaces fundados em crimes (inciso VII).

Tendo em vista a gravidade do vício, se estas proibições forem desrespeitadas, ensejarão a nulidade absoluta do casamento.

Existem outros tipos de impedimentos, mais hoje apenas iremos falar destes, que são os usualmente conhecidos.

Como se vê, incapacidade e impedimento matrimonial são duas coisas bem diferentes.

Quer saber quais são os requisitos para a união estável? Clique aqui.

Espero que tenham gostado! Até a próxima.

 

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