Preciso destituir o síndico. E agora?

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Sabemos que o condomínio é uma micro sociedade, sendo assim, em alguns condomínios, a gestão do síndico, ou do conselho, pode não ser das melhores. Isso pode se dar por falta de transparência, por não seguir o regulamento interno ou até em razão da má prestação de contas. Muitas vezes, a solução para esse problema é a destituição do gestor ou do grupo de apoio.

E se essa for a minha intenção? O que devo fazer?

É preciso seguir do que diz a lei. Vejamos o artigo do Código Civil que trata do tema:

“Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

PASSO 01: Convocação

Agora você leitor deve estar pensando. Mas o síndico não vai convocar uma assembleia para ser destituído, ent]ao o que devo fazer? Novamente o Código Civil traz a resposta:

“Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.

Portante,  um quarto dos proprietários, com as suas obrigações em dia, devem concordar com a assembleia. Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta – nesse caso, a destituição do síndico e/ou dos conselheiros.

Veja, não é possível colocar na pauta destituição de síndico ladrão. Sendo assim, aqui vai minha dica para as informações da pauta: solicitação de explicações ao síndico e conselho de sua gestão, possibilidade de renúncia, deliberação sobre destituição e eleição de novos representantes do condomínio. É preciso ter cuidado com o que será colocado nessa pauta. Lembre-se que ela estará afixada em seu condomínio e todos os condôminos receberão.

Durante a assembleia será preciso apresentar os problemas e fundamenta-los, não é suficiente dizer que não vai com a cara do síndico ok? Nem preciso te falar que haverá uma ata dessa assembleia né!

Dessa forma, o síndico, os conselheiros terão a possibilidade de apresentar defesa, mostrando eventualmente uma prestação de contas.

Preciso te alertar não importa qual seja o tamanho da sua raiva, você precisa deixar o síndico/ conselho se explicar ok? Isso posteriormente será muito importante, porque judicialmente temos consagrado o princípio do contraditório e ampla defesa que de modo algum poderá ser suprimido.

Casos membros do conselho ou o síndico resolvam entrar com uma ação judicial, porque vamos combinar que eles não estão felizes, você estará resguardado.

Os prazos e formatos para a convocação geralmente estão na convenção do condomínio e devem ser respeitados.

Passo 02: Assembleia

Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). É necessário que se tenha provas de que o síndico não está administrando bem o condomínio, prestando contas ou que esteja praticando qualquer irregularidade.

Se após todas as explicações o síndico ou os membros do conselho não conseguirem defender sua gestão, abre-se o espaço para a renúncia do cargo. Caso isso não aconteça, os moradores poderão destituí-los.

Vale lembrar que nesse mesmo ato é possível eleger um novo síndico e corpo diretivo desde que essa possibilidade esteja na pauta. Caso não haja essa informação na convocação e o síndico for deposto, é o subsíndico quem assume o posto.

Devo seguir o mesmo procedimento para o Síndico profissional?

Para destituir o síndico profissional do seu cargo é possível pedir uma carta de renúncia para o gestor. Via de regra se dá trinta dias para o profissional (uma espécie de aviso prévio) e nesse tempo o conselho procura um novo gestor.

Dessa forma, quando o novo síndico for escolhido, é convocada uma assembleia para ratificar a renúncia do antigo gestor e para apresentar o novo profissional aos moradores. Vale lembrar que é preciso que a maioria dos presentes aprove esse novo síndico, como em uma votação para síndico morador, ou seja: maioria dos presentes.

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