Bem de família e vaga de garagem

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Não raros são os problemas com inadimplência enfrentados pelos condomínios. Uma dúvida que sempre surge nos casos de cobrança é:

Posso penhorar a vaga de garagem? O condômino Inadimplente poderá alegar bem de família?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que se a vaga é indeterminada, ou seja, não se encontra individualizada no registro imobiliário com matrícula própria, não existe qualquer dúvida sobre a IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA da vaga de garagem.

A dúvida paira sobre a vaga que tem matrícula própria. Ela estaria inserida no conceito de bem de família?

O que é bem de família?

A lei nº 8009/90 trata sobre o bem de família e disciplina que “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Muita dúvida pairou sobre esse assunto até que o Superior Tribunal de Justiça em 2010 editou a súmula 449 dizendo que “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Isso porque a Lei supramencionada protege o local em que o executado habita com a sua família e não o abrigo para veículos.

Diante disso é possível sim penhorar a vaga de garagem para satisfazer as dívidas condominiais.

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