Quando tratamos de vaga de garagem o tema é sempre polêmico. A discussão só piora quando o assunto é locação. Sempre terá um vizinho falando: a vaga é minha e eu faço o que eu quero com ela! Mas será que ele pode mesmo alugar para quem não é condômino?
Tipos de Vagas de Garagem:
Antes de adentrarmos no questionamento é importante saber que existem 03 possibilidades para as vagas de garagem:
- A vaga de garagem está na escritura de transferência do imóvel, mas vinculada a ele. Estamos diante das chamadas vagas determinadas;
- As vagas de garagem constituem propriedade exclusiva – frações ideais do terreno – há uma escritura para a unidade autônoma e outra para a vaga de garagem. É o que chamamos de vaga autônoma;
- A vaga é bem acessório em relação a unidade autônoma já que não está discriminada no ato constitutivo da propriedade. É a chamada vaga indeterminada. O morador apenas detém o direito de uso.
Dito isso, é preciso saber que o Código Civil prevê que as vagas não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se autorizado expressamente na convenção de condomínio.
Sendo assim, caso a convenção de condomínio do seu prédio nada diga à respeito da locação/venda a estranhos ao condomínio, você está proibido de fazer.
Agora, se a convenção do seu prédio autoriza é possível fazer a venda/locação desde que respeitado o direito de preferência dos moradores, ou seja, você tem que oferecer aos seus vizinhos antes de oferecer para estranhos aos condomínio.
E como fica se concorrerem locatário e proprietário?
Cabe ainda lembrar que se a concorrência for entre o locatário e o dono do imóvel a prioridade está assegurada ao locatário, que é quem está mais próximo da vida condominial e provavelmente quem mais sente falta da vaga (in Direito Civil: Diálogos entre a doutrina e a jurisprudência, Luis Felipe Salomão e Flávio Tartuce, Atlas: 2018, p.566).
Conte para mim, como é no seu condomínio? Há muita discussão sobre as vagas? Como é a convenção do seu prédio?
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