Proclamas, você sabe o que é?

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No post de hoje, iremos falar sobre o Edital de Proclamas!

O edital de proclamas ou proclamas é um documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil.

Esse documento somente é necessário quando os noivos residirem em diferentes distritos (em diferentes bairros) ou em diferentes cidades.

 

Como é feito esse procedimento?

O Edital de Proclamas será encaminhado ao outro cartório, onde o noivo ou noiva residem e não foi iniciado o processo de habilitação.

O Edital será publicado e afixado por 16 dias.

Após este prazo os noivos devem retornar ao cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil.

Eu posso dispensar o Edital de Proclamas ?

A dispensa de proclamas pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento, e é permitida pela Lei n° 6.216, mas apenas em casos específicos e se autorizada pela Justiça.

Arpen-SP

Em setembro de 2016, a ARPEN-SP disponibilizou o E-proclamas, que passa a fazer a publicação dos editais dos casamentos que serão realizados no Estado de São Paulo, através da internet, em jornal eletrônico.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o Provimento n°46, autorizou a publicação de proclamas de casamentos através de meio eletrônico em todo país.

A CGJ-SP justifica a autorização para a publicação em meio digital já que o acesso à internet e a meios eletrônicos é mais fácil e pode proporcionar maior abrangência das publicações, além da contribuição ecológica pela diminuição de publicação atualizando-se jornais e revistas.

 

Espero que tenham gostado! Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário aqui abaixo!

 

 

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