Posso fazer doação de todos os meus bens?
Doação de todos os bens Essa dúvida surge principalmente quando queremos dispor dos nossos bens, eu posso fazer a doação de todos os bens? A premissa básica do direito civil é que qualquer pessoa pode dispor livremente de todos os bens (patrimônio), seja por doação de seus bens, seja vendendo. Porém essa liberdade deve garantir…
Doação de todos os bens
Essa dúvida surge principalmente quando queremos dispor dos nossos bens, eu posso fazer a doação de todos os bens?
A premissa básica do direito civil é que qualquer pessoa pode dispor livremente de todos os bens (patrimônio), seja por doação de seus bens, seja vendendo.
Porém essa liberdade deve garantir a própria subsistência do doador, pela inviabilidade de fraudar credores, e pela necessidade de proteger e garantir os interesses de seus herdeiros.
E como fica o doador se doar todos os bens?
A doação de todos os bens pode ser feita, desde que não haja o empobrecimento do doador, pois deve ser garantido direito a um patrimônio mínimo, por meio de reserva de parte deste ou renda suficiente para subsistência.
Algo bem comum, é a doação de bens com reserva de usufruto.
É necessário que o doador conserve o suficiente para viver com dignidade.
Doação Inoficiosa
De outro lado a legislação trata sobre a doação inoficiosa, que é aquela em que excede (ultrapassa) a parte disponível do doador, independente de quem recebe ser herdeiro ou um terceiro.
Havendo herdeiros, o doador tem ampla liberdade para testar ou doar apenas metade de seus bens.
A outra metade chamamos no direito de “a legitima”, ou seja, metade indisponível do patrimônio do doador, que deve ser destinada aos herdeiros
A resposta é sim, você pode fazer a doação de todos os bens se não houver herdeiros.
Em caso de existirem herdeiros, apenas cinquenta por cento dos seus bens podem ser doados.
Havendo a doação de 100% de todos os seus bens e existindo herdeiros, estes podem judicialmente requerer a redução de doação inoficiosa e reduzir o montante doado aos limites da parte disponível do doador, no momento da doação.
A devolução será feita mediante a entrega dos próprios bens, ou, caso não seja possível, o seu valor em espécie.
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