Oferta de vaga especial para idoso nos condomínios é obrigatória?
Sabemos que vagas de garagem são as campeãs em encrencas dentro dos condomínios. Sempre que frequentamos algum estabelecimento comercial que possuí área para estacionamento verificamos que existem vagas destinadas a idosos. Será que é preciso destinar vagas para idoso perto dos elevadores dentro do imóvel residencial? A resposta é não. Mas preciso te alertar que…
Sabemos que vagas de garagem são as campeãs em encrencas dentro dos condomínios. Sempre que frequentamos algum estabelecimento comercial que possuí área para estacionamento verificamos que existem vagas destinadas a idosos.
Será que é preciso destinar vagas para idoso perto dos elevadores dentro do imóvel residencial?
A resposta é não. Mas preciso te alertar que o ideal é que essa população seja favorecida, quando possível, com vagas de fácil acesso aos elevadores. Se estamos diante de um prédio que sorteia vagas, ai sim é interessante que os idosos tenha preferência para vagas maiores e de fácil acesso.
Ah Carolina, mas e para deficientes? É preciso de vagas diferenciadas?
Vou deixar aqui um trecho da lei que trata sobre a oferta de vagas diferenciadas para deficientes:
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Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput ** * * deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
De outra banda a norba ABNT/BR diz que o percurso entre o estacionamento de veículos e a entrada principal deve compor uma rota acessível.
Sendo assim, só será necessária a criação de vagas especiais se a rota entre a vaga e a portaria naõ for acessível.
Ficou com alguma dúvida sobre este artigo?
A Dra. Carolina Gaspari e sua equipe estão à disposição para analisar os detalhes do seu imóvel ou contrato com total sigilo.