Carolina Gaspari Advocacia
Direito Civil 3 min de leitura

Lei de proteção de dados pessoais, você sabe o que é isso? Ela se aplica aos condomínios?

O tema de hoje está voltado para o síndico, profissão que vem crescendo a cada dia. Hoje vamos falar da Lei de proteção de dados pessoais, você sabe o que é isso? Os condomínios estarão afetados por essa lei? Sabe aqueles dados que são colhidos na portaria do seu prédio? Você sabe de destino tem…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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O tema de hoje está voltado para o síndico, profissão que vem crescendo a cada dia. Hoje vamos falar da Lei de proteção de dados pessoais, você sabe o que é isso? Os condomínios estarão afetados por essa lei?

Sabe aqueles dados que são colhidos na portaria do seu prédio? Você sabe de destino tem aquelas informações?

Primeiro eu tenho que te falar que essas dados coletados na portaria do condomínio são tutelados por lei que prevê sanções para ações que ferem esse direito. Estamos diante da Lei geral de Proteção de dados pessoais.

Mas que Lei é essa?

Após dois anos de tramites no congresso nacional, com duas consultas públicas, e com apelo nacional e internacional de toda sociedade ativista, no dia 10 de julho de 2018, foi aprovada pelo Senado Federal a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais**.** Finalmente o Brasil a exemplo da União Europeia, e dos Estados Unidos, passou a contar com uma legislação especifica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

Mas Carolina eu nem tinha ideia disso! Quando essa lei entra em vigor?

De acordo com o texto do seu artigo 65 a LGDP entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020, 18 meses após a sua publicação oficial.

Mas o que diz essa Lei??

NA prática ela determina que todos os dados pessoais só podem ser coletados mediante autorização, em outras palavras, só posso coletar seus dados pessoais se você autorizar.

Tá bom, mas e o que são esses dados pessoais?

São todas as informações relacionadas a pessoa natural, idade, estado civil, número de documentos, gênero, ou qualquer informação relacionada a uma pessoa natural física que possa ser identificada a partir dos dados coletados.

Tenho que te contar que além dos dados pessoais a lei ainda trata de dados pessoais sensíveis.

Mais essa agora? E o que são dados pessoais sensíveis?

São aqueles dados que podem gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

A lei disciplina ações que vão desde a coleta de dados até classificação, compartilhamento e divulgação desses dados.

Beleza, mas o que isso tem com o condomínio? Essa lei se aplica aos condomínios?

Embora a lei fale sobre pessoa física e jurídica de direito publico ou privado e o condomínio não se enquadre nessas classificações.  É muito claro que  os condomínios não estarão de fora da aplicação dessa lei.

Isso porque embora não sejam pessoa jurídicas o Código Civil concede capacidade do condomínio estar em juízo (art. 75), o artigo 1248 do CC atribui ao síndico o dever de representante legal do condomínio, o condomínio tem obrigações empresariais e trabalhistas, possui CNPJ, tem obrigatoriedade com PIS, COFINS, CSSL, INSS.

A lei se aplica sim ao condomínio!

Sabemos que o mote da vida em condomínio hoje em dia é segurança, então não é raro que seus dados sejam coletados ao ingressar no condomínio para um churrasco com amigos, ao visitar um condomínio de lotes etc.

Dica do post:

Embora seja dever do Sindico garantir a segurança dos condôminos e do condomínio, também será necessário que ele se adeque a realidade da lei, sob o risco de ser responsabilizado pelo TRATAMENTO destinado aos Dados Pessoais coletados em sua portaria.

O treinamento dos funcionários da portaria que fazem a coleta desses dados é de extrema importância.

Importante:

Os dados só poderão ser coletados mediante autorização do titular e em casos de menores de idade do responsável legal.

A lei entrará em vigor em 2020! Até lá é preciso que os Síndicos e Administradoras se adequem a nova realidade buscando ainda mais profissionalização dos envolvidos na gestão do condomínio.

Espero que tenham gostado. Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui abaixo o seu comentário.

Tópicos: #condomínio
Dra. Carolina Gaspari
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