Carolina Gaspari Advocacia
Curiosidades 2 min de leitura

É possível vender o mesmo imóvel duas vezes?

Antes de tratar sobre a venda de imóvel propriamente dita, essa pergunta eu preciso te dizer que, no nosso país, só tem a propriedade de um bem aquele que tem seu nome estampado na matrícula do imóvel. Cabe aqui te lembrar que a matrícula não é a mesma coisa que escritura pública e nem o…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Antes de tratar sobre a venda de imóvel propriamente dita, essa pergunta eu preciso te dizer que, no nosso país, só tem a propriedade de um bem aquele que tem seu nome estampado na matrícula do imóvel.

Cabe aqui te lembrar que a matrícula não é a mesma coisa que escritura pública e nem o mesmo que contrato particular. Eu tenho um post falando só sobre esse assunto. Clique aquipara ver.

Respondendo a pergunta que é título desse nosso post, eu infelizmente tenho que te dizer que sim, é possível. É bem comum – se você mesmo não fez, tenho certeza que conhece alguém que fez – que as pessoas façam a compra e venda por instrumento particular.

Calma que eu vou te explicar, não me abandone agora!

Embora a Lei determine que toda venda e compra acima de 30 salários mínimos deva ser feita através de escritura pública uma grande maioria celebra um instrumento particular de venda e compra.

Normalmente isso ocorre quando o pagamento do imóvel é deito de forma parcelada.

Pois bem, quando a venda é feita dessa maneira – adiando a escritura pública e o registro na matrícula do imóvel – quem figura como proprietário foi aquele que te vendeu, sendo assim, nada impede que ele venda novamente esse mesmo imóvel

Ah Carolina, eu faço assim e se der problema depois eu ingresso com uma ação dizendo que vendeu para mim primeiro e esta tudo certo!

Sinto em te informar que não é tão simples quanto parece. Há uma decisão recente onde A havia comprado o imóvel de B por contrato particular. Passado um tempo, B vendeu para C o mesmo imóvel. Indignado B ingressou com ação dizendo que a venda para C deveria ser anulada, já que havia comprado o mesmo imóvel antes.

Sabe o que o tribunal decidiu?

Reconheceu a boa-fé de C que fez as diligências corretas para comprar o imóvel, considerando válida sua compra (se você tem dúvidas sobre quais documentos pedir na compra e venda de um imóvel clique aqui) e, de quebra, mandou A ingressar com uma ação de indenização em face de B pedindo seu dinheiro de volta.

Veja só, caro leitor, o tamanho do prejuízo de A. É muito provável que B não tenha mais nenhum centavo em conta e A fique literalmente a ver navios. Então fique sempre bem atento aos negócios para que ele não se torne um fardo.

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Tópicos: #compra e venda #contrato
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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