Carolina Gaspari Advocacia
Direito Penal 2 min de leitura

Diferença entre roubo e furto

Quase nunca falamos da área penal aqui no BLOG, e hoje resolve fazer um post falando brevemente sobre a diferença entre roubo e furto. Você sabe qual é a diferença entre o roubo e furto? Muitas pessoas confundem o significado e a ação a qual se destina o roubo e furto. Porém qual a diferença…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Quase nunca falamos da área penal aqui no BLOG, e hoje resolve fazer um post falando brevemente sobre a diferença entre roubo e furto.

Você sabe qual é a diferença entre o roubo e furto?

Muitas pessoas confundem o significado e a ação a qual se destina o roubo e furto. Porém qual a diferença entre furto e roubo?

ROUBO

Nada mais é quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de violência física ou psicológica.

O que isso quer dizer, na prática?

Vou dar dois exemplos clássicos sobre ROUBO e FURTO.

Quando você está andando com o seu carro e um bandido chega com uma arma e leva o seu veículo, nesse casou ocorreu **roubo. **

Nessa situação, houve a apropriação do objeto alheio, isto é, o seu carro, fazendo uso de violência ou ameaça de violência.

Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem.

Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.

Agora, imagine que você deixe seu celular em cima da sua mesa na sala de aula e vai ao banheiro.

Na volta, seu celular desapareceu. Nesse caso, trata-se de ação furto, já que o bem foi surrupiado sem uso de violência.

Nesse caso chamamos de** furto simples.**

O furto é caracterizado pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência

Percebeu a diferença entre furto e roubo?

Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.

**furto qualificado.

**

Temos que no furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Esse tipo de furto acontece quando, por exemplo, um ladrão pula um muro de uma casa para levar algo que está lá dentro.

Assim, percebe-se, de maneira simples, que a diferença entre furto e roubo é determinada pelo emprego ou não de violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

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Espero que tenham gostado!

Até a próxima!

Tópicos: #crime
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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