Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

Caiu um vaso da varanda. Quem responde pelo estrago?

Nesse mês de dezembro toda QUINTA-FEIRA teremos um post falando sobre direito condominial. Hoje vamos tratar sobre “pequenos acidentes” que podem acontecer nos condomínios. Quem responde pelo estrago? Tinha um vaso lindo na minha janela. Bateu um vento e caiu. E agora quem responde pelo estrago? Nos termos do art. 938 do Código Civil, “aquele…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Nesse mês de dezembro toda QUINTA-FEIRA  teremos um post falando sobre direito condominial. Hoje vamos tratar sobre “pequenos acidentes” que podem acontecer nos condomínios. Quem responde pelo estrago?

Tinha um vaso lindo na minha janela. Bateu um vento e caiu. E agora quem responde pelo estrago?

Nos termos do art. 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.  Sendo assim eu tenho que te dizer que se você tem um filho/filha que curte arremessar uma coisinha pela janela você deve tomar cuidado! Se for possível a identificação, será do condômino causador da queda a responsabilidade civil daí oriunda.

E se o vaso do exemplo acima, cair na cabeça de alguém e machucar, mas não conseguimos identificar em que andar estava o vaso? Não sendo possível a identificação do agente causador da queda, a responsabilidade civil será do Condomínio.

meu vizinho acionou sem querer o controle de acesso da garagem e caiu em cima do meu carro. Quem responde pelo estrago?

Se o portão estava funcionando direitinho e não havia problema nenhum no sistema e engrenagens, nenhuma responsabilidade terá o Condomínio. Nesse caso o problema está entre você e o morador que acionou o controle.

O piso da área comum do meu prédio estava molhado eu escorreguei e cai. Posso acionar o condomínio?

Um dos deveres do Condomínio é zelar pela boa conservação das coisas e áreas comuns (art. 1.348, V, do Código Civil). Tem o Condomínio a obrigação de conservar as áreas comuns, bem como as condições de segurança e incolumidade das pessoas.

No caso do exemplo acima, se havia sinalização de piso escorregadio não haverá qualquer responsabilidade do condomínio, por força da Lei Municipal n° 13.669/03 e respectivo Decreto Regulamentador n° 44.531/04. Se porventura os funcionários negligenciaram, responderá o Condomínio pela falha cometida.

Espero que tenham gostado dos posts, nos vemos quinta-feira quem vem com um novo tema!

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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