Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

Alteração da convenção de condomínio, quando é preciso?

Esse texto tem como finalidade te apresentar o surgimento da convenção de condomínio para de explicar a importância e como ode ser alterada como pode ser alterada História da convenção: Sabemos qua a convenção é ato essencial para a instituição do condomínio. Quando a incorporação imobiliária vai ser registrada, dentre os documentos obrigatórios está a…

CG
Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em:

Esse texto tem como finalidade te apresentar o surgimento da convenção de condomínio para de explicar a importância e como ode ser alterada como pode ser alterada

História da convenção:

Sabemos qua a convenção é ato essencial para a instituição do condomínio. Quando a incorporação imobiliária vai ser registrada, dentre os documentos obrigatórios está a convenção de condomínio. Nesse momento ela é apresentada como minuta.

Somente após a emissão do habite-se e dos cumprimentos das demais exigências legais é que o incorporador ratifica os termos na minuta da convenção de condomínio já arquivada.

Outra possibilidade, mais remota quando pensamos em construções maiores, é o incorporador não vender imóveis na planta. Nesse caso ele j´solicita ao cartório a instituição de condomínio direta e aqui um dos documentos  obrigatórios é a convenção de condomínio.

E se eu quiser alterar essa convenção?

Legalmente, o quórum para se alterar a Convenção é de 2/3 dos condôminos com base no Art. 1.351 do Código Civil, já o Regimento Interno pode ser alterado com maioria simples seguindo a regra geral do Art. 1.352 do CC, salvo quando se tratar de questões que envolvam quórum específico, e desde que a convenção não defina quórum maior.

Ah, beleza, mas então se eu não conseguir esse quórum o dia posso deixar a assembleia em aberto ? Assim o povo vai votando e eu fecho quando conseguir os 2/3?

O poder judiciário não aceita esse tipo de manobra, a assembleia será anulada

Mas e se o cartório registrou? Anula também?

Ainda que o cartório não perceba esse artifício e se atenha apenas ao quórum registrando assim a alteração, eu tenho que te dizer que isso não torna o ato legal. Se contestada a assembleia será anulada.

Mas então como eu altero essa convenção? Não consigo nunca juntar 2/3 dos moradores na assembleia?

Não existe segredo, o quórum deve ser obtido com um trabalho prévio, obtenção de procurações e se necessária a criação de uma comissão para auxiliar nos trabalhos.

Antes de alterar uma convenção é importante se dirigir ao cartório de Registro de Imóveis para a verificação dos procedimentos administrativos que serão necessários para a alteração.

Embora a convenção aprovada e sem registro tenha valor,  o melhor caminho é a averbação no Livro 3 do Registro de Imóveis, para que surta efeitos contra terceiros e tenha sua representação e força garantida perante instituições financeiras e outros órgãos que se façam necessários apresentar o instrumento.

Existe algum caso que eu não precise alterar a convenção?

Se o condomínio precisar ditar regras que não estejam estipuladas na convenção ou no regulamento interno é possível implementar como complemento das regras já existentes. Agora preste atenção:

  • não pode contrariar o regulamento interno

  • a convenção não pode ter quórum especial para alteração do regimento interno

  • a nova regra não pode tratar de assuntos que exijam quórum especial por lei

Espero que tenha gostado! Ficou com dúvidas, deixe seu comentário abaixo!

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo?

A Dra. Carolina Gaspari e sua equipe estão à disposição para analisar os detalhes do seu imóvel ou contrato com total sigilo.

Outras Publicações Recomendadas

Ver todos os artigos →
Os 03 maiores erros que o síndico pode cometer
Direito Condominial
2 min de leitura

Os 03 maiores erros que o síndico pode cometer

Se você está pensando em se candidatar a síndico do seu prédio é interessante que você leia esse post até o final para saber se, de fato, você tem vocação para o cargo. Nesse post vou te mostrar os 03 maiores erros que o síndico pode cometer. 1. Desorganização financeira: É preciso que o síndico…

CG
Carolina Gaspari Advogada
Ler artigo
4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico
Correspondente Jurídico
5 min de leitura

4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico

Vamos falar um pouco sobre como funciona essa atividade que muitos advogados recém formados e bacharéis de Direito exercem para obter uma renda extra! Por isso elaboramos para vocês 4 motivos para ser um correspondente jurídico! O que faz um Correspondente Jurídico? Antes de falarmos sobre as 4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico, vou…

CG
Carolina Gaspari Advogada
Ler artigo
Atendimento Rápido