Carolina Gaspari Advocacia
Direito De Família 2 min de leitura

Pensão alimentícia e o rito da prisão

Ação de Alimentos – rito da prisão: O novo Código de Processo Civil trouxe alterações importantes a respeito da pensão alimentícia. Pela nova sistemática é possível buscar a cobrança de alimentos por meio de quatro procedimentos: A eleição da modalidade de cobrança depende tanto da sede em que os alimentos estão estabelecidos (título judicial ou…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Pensão alimentícia e o rito da prisão

Ação de Alimentos – rito da prisão:

O novo Código de Processo Civil trouxe alterações importantes a respeito da pensão alimentícia. Pela nova sistemática é possível buscar a cobrança de alimentos por meio de quatro procedimentos:

A eleição da modalidade de cobrança depende tanto da sede em que os alimentos estão estabelecidos (título judicial ou extrajudicial) como do período que está sendo cobrado (se superior ou inferior a três meses).

Como essa ação deve ser distribuída?

Cabe apontar que o cumprimento da sentença definitiva ou de acordo judicial deve ser promovido nos mesmos autos da ação de alimentos (CPC 531 § 2º). A execução dos alimentos provisórios e da sentença sujeita a recurso, se processa em autos apartados (CPC 531§ 1º). Já para executar acordo extrajudicial é necessário o uso do processo executório autônomo (CPC 911).

Rito da Prisão:

A Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso LXVII, dispõe a respeito da prisão civil do devedor de alimentos no caso de inadimplemento involuntário e imperdoável da verba alimentar. O NCPC disciplina no Art. 528, parágrafo 4º, a prisão civil do devedor em regime fechado, com a ressalva de que serão separados dos presos comuns. Vejamos:

“Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.”

O NCPC introduziu o § 7º ao artigo 528, fazendo constar que a prisão civil não afastará o débito

7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Por isso é importante ressaltar que para a escolha do rito da prisão civil é importante ter em mente que** serão cobradas apenas as 03 ultimas prestações não pagas.**

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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